segunda-feira, 13 de agosto de 2007

É CONSTITUCIONAL A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COBRADA PELA PREFEITURA DE COREMAS

Os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno julgaram, durante a sessão desta quarta-feira, 8 de agosto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), autuada sob o número 999.2006.000704-7/001, com relatoria do desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.

Tal ação foi movida pelo Município de Coremas, representado por seu prefeito, Edílson Pereira de Oliveira, contra a Câmara de Vereadores daquela cidade.

PROJETO É QUE É INCONSTITUCONAL
Por maioria dos votos os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei 004/2005, que revogou a Lei Municipal nº. 095/2005. O Projeto de Lei tinha o objetivo de proibir a cobrança da taxa de iluminação pública, por parte do Poder Executivo junto a população.

O relator do processo e responsável pelo voto vencedor, o desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, citou a Constituição Estadual para afirmar que a "a cobrança é constitucional,, sendo, ainda, prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal tratar sobre a matéria."

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