terça-feira, 14 de agosto de 2007

TJ mantém matrícula em curso superior

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão do juízo de Rio Verde que concedeu segurança para o universitário Fábio da Cunha Gouveia, matricular-se fora do prazo na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), no curso de Agronomia. O desembargador-relator Leobino Valente Chaves entendeu que a segurança deveria ser mantida, mesmo porque a matrícula já havia sido feita, mediante concessão de liminar, o que torna juridicamente imprópria a reforma da sentença.

O relator ressaltou que reparar o julgado só acarretaria danos ao impetrante e a segurança concedida não ocasionou nenhum prejuízo a instituição de ensino, devendo ser confirmada. "As situações consolidadas pelo decurso do tempo não devem ser descontituídas na medida em que só causará dano ao estudante", destacou Leobino Valente. Fábio teve seu pedido de renovação de matrícula no 4º período indeferido pelo reitor da fundação e conseguiu, por meio de mandado de segurança, o direito de efetuar sua matrícula no período posterior ao prazo estipulado.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Ensino Superior. Matrícula fora do Prazo. Consumação da Situação de Fato. Mostra-se temerária a descontituição da liminar que concedeu ao impetrante a matrícula em curso superior fora do prazo estipulado pela instituição, por consumação da situação de fato pelo lapso temporal. Em se negando a segurança neste momento, estar-se-ia causando maiores danos ao impetrante, máxime quando sequer houve recurso voluntário por parte da instituição de ensino. Precedentes do STJ. Remessa Conhecida e Improvida." Apelação Cível nº 14873-1/195 (200701533530), de Rio Verde. Acórdão de 24 de julho deste ano. (Lea Alves)

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