quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Restituição do IR reclamada em juízo dispensa nova declaração

Havendo reconhecimento, em juízo, de retenção ilegal do imposto de renda, não é necessário apresentar nova declaração de ajuste anual para que o contribuinte receba a restituição dos valores. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada na última segunda-feira(13).

No incidente de uniformização ajuizado perante a TNU, a autora sustentou que a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, reconhecendo seu direito a restituição, mas determinando apresentação de nova declaração de ajuste, divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a autora, o STJ, em diversas decisões, determina que a restituição dos valores reclamados ocorra independentemente de apresentação de nova declaração anual de ajuste. Para embasar seu pedido, apresentou o Agravo de Instrumento no Resp n. 709.889/SC, o Resp. n. 674.145/PR, o Resp n. 722.611/SC e o Resp n. 674.944/PR.

No processo, a Fazenda Nacional foi condenada a restituir valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre férias indenizadas e respectivo décimo terceiro salário. O relator na TNU foi o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos.

Processo n. 2005.72.95.015428-7/SC

Fonte:JF