quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Cliente de Plano Odontológico será indenizada

A empresa Odonto Médica Ltda – Plano de Saúde Odontológico foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5.280 por não prestar os serviços contratados e, ainda, por debitar na conta-corrente da cliente o valor dos serviços que sequer chegaram a ser prestados. A decisão é do juiz de direito, Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível do Planalto. O valor da indenização se refere a danos morais (R$ 4 mil) e materiais (R$ 1.280)

Na ação a cliente alegou que solicitou o cancelamento do contrato que havia celebrado com a empresa, porque nunca conseguiu utilizar os serviços. De acordo com ela, a prestadora dizia que faltava uma assinatura para consumar o contrato, e se recusava a entregar a via da cliente. Porém, passados 22 meses após a solicitação do cancelamento, a cliente foi surpreendida com o débito das parcelas na sua conta corrente. Na época ela já havia contratado outra prestadora de serviço, pois precisava fazer o tratamento odontológico.

Segundo o magistrado a empresa “jamais deveria ter negado a entrega da segunda via do contrato à autora, bem como jamais, depois de 22 meses, ter debitado indevidamente valores da conta corrente da autora”. Ele explicou ainda que a cliente tentou solucionar o problema pelas vias administrativas e a empresa nada fez para solucionar a demanda. “Isso demonstrou que houve um defeito na prestação de serviço da referida empresa”, concluiu.

O juiz Yale Sabo Mendes alertou também para o fato de que a reclamante já se encontrava em tratamento dentário, assistida por outro plano de saúde. Com isso, ele explicou que “verificou-se o aborrecimento, o desgaste, a intranqüilidade, o abalo a moral da reclamante, que sentiu ferido no seu direito de cidadã e consumidora, tendo sofrido a humilhação de ficar horas ao telefone tentando inutilmente resolver o problema, além disso, ainda teve debitado indevidamente, valores esses que fizeram faltas a sua família”, destacou o magistrado.

Laíce Souza
Fonte:TJ-MT