quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Marcinho VP é condenado novamente a 36 anos de prisão por morte de rivais

O 1º Tribunal do Júri do Rio condenou ontem (dia 7 de agosto), o traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, a 36 anos de prisão, em regime fechado. A sentença foi lida pelo juiz Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, por volta das 23h. O traficante recebeu uma pena de 18 anos por cada crime e continuará no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná. Ele é acusado de ter ordenado da prisão a morte e o esquartejamento, em 1996, de André Luis dos Santos Jorge, o Dequinha, e Rubem Ferreira de Andrade, o Rubinho. Eles eram ligados ao traficante Leite Ninho, seu rival, que pretendia assumir o tráfico de drogas do Complexo do Alemão.

A sentença foi a mesma aplicada no primeiro julgamento, realizado em 21 de setembro de 1999. Na ocasião, a defesa de Marcinho VP apelou da decisão e pediu anulação do júri popular, alegando inversão de quesitos. O pedido foi negado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No entanto, em 2005, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ordem dos quesitos deveria ser outra e determinou a realização de um novo julgamento.

Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe e de forma cruel, uma vez que as duas vítimas tiveram suas cabeças e partes do tronco esquartejadas. Os corpos foram, em seguida, levados para um bueiro, na Rua Joaquim Queiroz, onde foram encontrados. O fato aconteceu no dia 11 de outubro de 1996, na localidade conhecida como Grota, e na Avenida Central, próximo à Praça do Terço. De acordo com o Ministério Público, mesmo preso desde agosto daquele ano, Marcinho VP continuou mantendo o controle do tráfico na comunidade, sendo o mandante das execuções.

O traficante foi condenado pelo artigo 121, parágrafo 2º incisos I e III (homicídio qualificado, mediante paga, promessa de recompensa ou motivo torpe e fútil), na forma do artigo 29 (quem de alguma forma concorre para o crime) e artigo 61, inciso I (circunstâncias que agravam a pena, no caso, reincidência), na forma do artigo 69 (prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não), todos do Código Penal.

Fonte: TJ-RJ