terça-feira, 7 de agosto de 2007

Juízes de 1ª Instância vão poder acessar base de dados da Receita Federal

A autuação de um processo pode ser uma tarefa mais complicada do que se imagina, principalmente quando as partes fornecem informações insuficientes ou imprecisas na petição inicial. Um contrato de prestação de serviços firmado entre o TRT/SC e a Receita Federal pode ser a solução desse problema.

Desde o dia 1º de agosto, os juízes do trabalho e diretores de secretaria e de distribuição de processos de 1ª instância da Justiça do Trabalho catarinense dispõem de um link de acesso aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas - sistemas CPF e CNPJ - junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O acesso à base de dados da Receita também será uma ferramenta de apoio ao Bacen-Jud, sistema que permite o bloqueio online de contas correntes dos devedores. Isso porque o Bacen-Jud exige alguns dados básicos para se fazer a consulta, como o CNPJ das empresas, por exemplo. E nos processos mais antigos, a ausência dessas informações costuma ser um fato rotineiro, o que acabava ativando as engrenagens da burocracia: a secretaria da vara enviava um ofício para a Receita Federal, que por sua vez demorava vários dias para responder à solicitação.

Na opinião do diretor de secretaria da 4ª VT de Florianópolis, Luiz Carlos Zucco, esse convênio abre uma porta importante para que, futuramente, a Justiça do Trabalho possa consultar a existência de bens em nome dos devedores na base de dados da Receita. Isso, na opinião dele, agilizaria em muito a fase de execução do processo, ou seja de cobrança da dívida, já que a Justiça do Trabalho não perderia mais tempo na formalização desse tipo de pedido à Receita, podendo ela própria acessar tais informações.

Aos usuários habilitados por senhas - 67 juízes e 59 diretores no primeiro dia da implantação - estão liberadas informações de pessoas físicas como o número de inscrição no CPF, nome completo, data de nascimento, sexo, situação da inscrição no CPF (regular, pendente de regularização ou cancelada), número do título de eleitor e endereço completo do domicílio fiscal.

Das pessoas jurídicas estão disponíveis o número de inscrição no CNPJ, nome empresarial e de fantasia, endereço do domicílio fiscal, correio eletrônico, data da constituição e da abertura, porte da empresa, qualificação tributária, nomes dos dirigentes e sócios, relação das declarações de IRPJ.

Fonte:TRT12