quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Lei que inclui orientação sexual em cursos para policiais é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucional a Lei Distrital 3.576, de 12 de abril de 2005, que inclui a orientação sexual no conteúdo pedagógico da disciplina de direitos humanos nos cursos de formação, treinamento e reciclagem de policiais civis e militares do Distrito Federal. Por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma foi julgada procedente, na sessão do dia 7 de agosto.

O autor da ação, ex-governador Joaquim Roriz, alegou que a referida lei deixa de observar as normas gerais acerca da iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Distrito Federal e os temas a eles afetos, cuja competência é privativa do Chefe do Executivo local, nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica distrital, além de violar o princípio da repartição de competências.

Apesar de a Câmara Legislativa ter defendido a competência da Casa para legislar sobre o tema, a maioria dos desembargadores entendeu que lei dispondo sobre conteúdo didático de curso de formação de servidor público não pode ser de iniciativa parlamentar, tendo em vista tratar-se de matéria de competência exclusiva do Governador do Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica distrital.

Nº do processo:2005.00.2.008339-9
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