quarta-feira, 15 de agosto de 2007

UnB é proibida de exigir taxa para a expedição dos diplomas

O Juiz Federal Substituto da 13ª Vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, determinou, no dia 13 de agosto, à Universidade de Brasília (UnB) que se abstenha de exigir taxas para expedição dos diplomas de seus alunos formandos, a partir do primeiro semestre letivo de 2007. O pedido para concessão da antecipação dos efeitos da tutela foi solicitado pelo Ministério Público Federal.

Alegou o órgão ministerial que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no art. 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96.

Baseada em jurisprudência do TRF da 1ª Região, em que foi considerada ilegítima a cobrança da referida taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade, a decisão ressaltou ter ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, "cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988".

Assim, o Juiz Federal, ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pelo Ministério Público Federal, isenta os alunos do pagamento da taxa para expedição do diploma.

Processo 2007.34.00.012561-3
Fonte:TRF1