domingo, 5 de agosto de 2007

MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE URBANO GRATUITO AOS CARTEIROS QUANDO EM SERVIÇO. DECRETO-LEI 3.326/41. SÚMULA 237/TRF.

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação de empresa de transporte coletivo de Passo Fundo e manteve passe livre para os carteiros, desde que devidamente uniformizados e identificados como tal. A empresa alegou que o contrato de concessão não prevê gratuidade de transporte aos carteiros e que a ECT sempre pagou as passagens. Segundo a relatora, a gratuidade do transporte se justifica pela natureza pública e de grande relevância do serviço. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria julgado em 24/7/2007.