segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Militar aposentado recebe adicional

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, julgou parcialmente procedente uma ação ordinária e condenou o Estado a pagar, a um policial militar aposentado, o “adicional trintenário”.

O adicional foi extinto para policiais e bombeiros militares em junho de 2000, pela Lei Delegada 43. O militar afastou-se das atividades em agosto de 2002, quando completou 30 anos de serviço.

Em 2003, por meio da Emenda à Constituição Estadual de nº 59, o adicional voltou a ser pago aos servidores da ativa. Entretanto, o militar sustentou que os militares reformados entre junho de 2000 e dezembro de 2003 não foram contemplados por essa nova legislação.

Alegou que a Lei Ordinária 15.436/05 estendeu, a partir de 2005, o adicional trintenário a todos os militares reformados, não contemplando o pagamento retroativo, e que teria direito ao adicional.

Ele entrou na Justiça, contra o Estado de Minas Gerais, requerendo o adicional trintenário, retroativo ao período em que se aposentou até fevereiro de 2005, quando a Lei 15.436 determinou o pagamento aos inativos, argumentando serem inconstitucionais os artigos da Lei Delegada de 2000 que extinguiram o benefício.

O Estado sustenta que a Lei delegada 43 extinguiu o adicional trintenário ressalvando o direito dos que completaram 30 anos de serviço até 31 de maio de 2000. Diz que o militar não faz jus ao adicional trintenário, pois foi transferido para a reserva após a extinção do beneficio em 2000 e antes do retorno do mesmo com a Emenda 59.

“Essa emenda somente beneficiou, expressamente, os militares ativos que ingressaram até a data de sua publicação. Porém entendo que tal disposição estende-se automaticamente aos militares transferidos para a reserva, por força do dispositivo no artigo 40, § 8º da Constituição Federal, que garantia a paridade entre a remuneração dos ativos e inativos”, explicou o juiz.

Ele considerou que não houve ilegalidade na supressão do benefício pela Lei Delegada 43, conforme jurisprudência do TJMG citada em sua decisão.

Por essa razão, julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo o direito do militar aposentado, retroativo somente a partir da Emenda Constitucional 59, dezembro de 2003, que reinstituiu o benefício.

Essa decisão está sujeita ao reexame necessário.

Assessoria de Comunicação Institucional – Fórum Lafayette
Fonte: TJ-MG