segunda-feira, 6 de agosto de 2007

TRT-SP julga abusiva greve dos metroviários e responsabiliza Sindicato

Nesta sexta-feira (3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) julgou abusiva a greve do Metrô e determinou o retorno imediato dos metroviários ao trabalho.

A decisão entrou em vigor logo após a proclamação do resultado pelo juiz Nelson Nazar, presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-SP.

Para a juíza Cátia Lungov, relatora do dissídio de greve do Metrô, "a manutenção desta greve após a proclamação do resultado deste julgamento tipifica crime capitulado no art. 201 do Código Penal".

Os juízes do TRT-SP também responsabilizaram o Sindicato dos Metroviários pelo descumprimento da determinação do TRT de manter 85% da frota em circulação nos horários de pico e de 60% dos trens nos demais horários, determinada pela Vice-presidente Judicial do Tribunal, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva na última quarta-feira (1).

Por esse motivo, os juízes condenaram o sindicato a pagar uma multa de R$ 200 mil pelos dois dias de paralisação.

A juíza Cátia Lungov condenou ainda os metroviários por litigância de má-fé e aplicou mais uma multa ao sindicato, no valor de 5% sobre o valor da 1,5 folha de salários líquida do Metrô.

Na última terça-feira (31), o Sindicato dos Metroviários havia se comprometido, durante audiência no Tribunal, em adiar a greve por uma semana e retomar as negociações com o Metrô. Em assembléia, entretanto, os metroviários decidiram pela paralisação a partir desta quinta (2).

A juíza Cátia Lungov também negou estabilidade aos grevistas e determinou o desconto dos dias parados dos grevistas. As entidades beneficiadas (Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo) deverão requerer o pagamento das multas.

Processo TRT/SP Nº 20313200700002008
Fonte: TRT-SP