segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Rapaz será indenizado por transtornos com pacote de viagem

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital e condenou a Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda. e Clodi Inês do Nascimento Reis ao pagamento de indenização, por danos materiais no valor aproximado de R$ 9 mil, a Neri Antônio Cataneo.

Segundo os autos, o rapaz procurou a empresa Alhambra Turismo Ltda. – de propriedade de Clodi – para comprar um pacote turístico para a Alemanha, onde aconteciam os jogos da Copa do Mundo, em 1998. Escolheu o pacote econômico e no mesmo dia efetuou o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 2 mil. Cerca de dez dias depois quitou a segunda parcela, de R$ 5.250,00. Em abril de 1998, pagou a última parcela do pacote no valor de R$ 3.585,00. Depois de todas as parcelas quitadas a empresa comunicou que a categoria econômica havia sido cancelada pela operadora de turismo – Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda. – e que apenas a classe turística estava disponível, mas Neri teria de pagar mais três parcelas de R$ 1.195,00. Apesar do transtorno, realizou o pagamento. Dois meses depois, recebeu um telefonema do funcionário da empresa Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda., informando que a agência de viagens não repassou os valores que lhe eram devidos, motivo pelo qual deveria depositar o valor de R$ 4.846,00 na conta da operadora de pacotes turísticos.

Em 1º Grau, somente Clodi Inês foi condenada ao pagamento dos danos materiais em cerca de R$ 9 mil. Inconformado com a decisão, Neri apelou ao TJ sob argumento de que tanto a agência de viagens quanto a operadora de pacotes turísticos são culpados pelos transtornos ocorridos antes de sua viagem à Alemanha. “Tratando-se de prestação de serviços, na qual existe uma cadeia de fornecedores, com colaboração conjunta na divulgação do produto oferecido, não há dúvidas que todos são solidários em caso de responsabilização”, concluiu a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva. A decisão da Câmara foi unânime.

(Apelação Cível n.º 2006.000714-3)
Fonte: TJ-SC